O PIS/Pasep é um auxílio destinado a trabalhadores que contribuem para o fundo de proteção ao trabalhador.
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O PIS atende aos empregados do setor privado, enquanto o Pasep beneficia os funcionários públicos.
O montante recebido pode oscilar entre R$ 96 e R$ 1.302, variando conforme o período trabalhado no ano de referência.
Entendendo o PIS/Pasep e os critérios de elegibilidade
O PIS/Pasep consiste em um benefício composto pelo abono salarial e rendimentos provenientes do fundo de amparo ao trabalhador.
O abono salarial representa uma quantia paga anualmente aos trabalhadores que preencham os requisitos estabelecidos pelo programa.
Os rendimentos do fundo são calculados proporcionalmente ao montante acumulado nas cotas do fundo, que representam os depósitos feitos pelos empregadores em nome dos empregados.
Os rendimentos do fundo são determinados de maneira proporcional ao total acumulado nas cotas do fundo, que são constituídas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos empregados.
Neste artigo, você aprenderá sobre:
- A natureza e os critérios de elegibilidade do PIS/Pasep
- Métodos para verificar o saldo e as datas programadas para o PIS/Pasep
- Procedimentos para retirar o PIS/Pasep através da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil
- Normas e prazos aplicáveis à retirada do PIS/Pasep
- Como proceder para sacar o PIS/Pasep de contas de beneficiários falecidos ou inativas
Para se qualificar ao PIS/Pasep, é necessário:
- Ser cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias durante o ano de referência
- Ter recebido no máximo dois salários mínimos mensais como remuneração durante o ano de referência
- Garantir que o empregador tenha registrado os dados de forma adequada na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
O “ano de referência” é definido como o ano que antecede o da liberação do benefício. Por exemplo, o pagamento do PIS/Pasep em 2023 considera o trabalho realizado em 2022.
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Verificação do saldo e calendário do PIS/Pasep
Para verificar o saldo e o calendário de pagamentos do PIS/Pasep, os trabalhadores podem utilizar os seguintes canais:
- Sites da Caixa Econômica Federal ([www.caixa.gov.br]) e do Banco do Brasil ([www.bb.com.br]), fornecendo CPF ou NIS (Número de Identificação Social, também conhecido como NIT, Número de Identificação do Trabalhador) e a senha pessoal.
- Aplicativos Caixa Trabalhador ou Banco do Brasil, disponíveis para dispositivos Android e iOS. É necessário fornecer CPF ou NIS e senha.
- Telefone 0800-726-0207 (Caixa) ou 0800-729-0001 (Banco do Brasil), disponíveis de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados, das 10h às 16h. O atendimento requer a identificação por CPF ou NIS e senha.
O saldo do PIS/Pasep indica o valor a que o trabalhador tem direito, baseado no seu tempo de serviço durante o ano de referência. O calendário de pagamentos é organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador e é definido pelo Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), sendo divulgado pela Caixa e pelo Banco do Brasil.
Como retirar o PIS/Pasep através da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil
Para retirar o PIS/Pasep pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, siga estes passos:
- Verifique a disponibilidade do seu benefício consultando o saldo e o calendário do PIS/Pasep pelos canais online, aplicativos móveis, ou por telefone, como mencionado anteriormente.
- Escolha a modalidade de saque disponível:
- Crédito em conta: Se você possui conta corrente ou poupança na Caixa ou no Banco do Brasil e está com a conta ativa por mais de um ano sem restrições cadastrais, o valor será depositado automaticamente.
- Cartão Cidadão: Com este cartão, você pode realizar o saque em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Se ainda não possui o cartão, pode solicitá-lo através dos telefones 0800-726-0207 (Caixa) ou em agências da Caixa.
- Documento de identidade: Se você não possui o Cartão Cidadão, pode fazer o saque diretamente em uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil, apresentando um documento de identidade com foto.
- Dirija-se ao local de saque no dia e horário de funcionamento com os documentos necessários (identidade e Cartão Cidadão, se aplicável).
Regras e prazos para saque do PIS/Pasep
Ao realizar o saque do PIS/Pasep, é essencial seguir as regras e os prazos definidos:
- Período de saque: O saque pode ser realizado a partir da data especificada para o seu mês de nascimento até o dia 30 de junho do ano subsequente. Por exemplo, se você nasceu em janeiro, poderá sacar seu benefício a partir de 15 de fevereiro de 2023 até 30 de junho de 2024.
- Perda do direito ao saque: Se o benefício não for sacado dentro do prazo estabelecido, o valor retorna ao fundo de amparo ao trabalhador, podendo ser resgatado apenas em situações especiais, como aposentadoria, invalidez, doença grave ou falecimento do titular.
- Direito às cotas do fundo: Sacar o benefício não implica a perda do direito às cotas do fundo de amparo ao trabalhador, que acumula recursos depositados pelos empregadores em nome dos trabalhadores até 1988. Essas cotas podem ser sacadas a qualquer momento sob condições específicas previstas por lei, como aposentadoria ou invalidez.
Seguindo esses passos e regras, você poderá acessar seu benefício do PIS/Pasep de forma segura e conveniente.