Pagamento do PIS/Pasep para o ano de 2024 inicia nesta quinta-feira. Confira se você tem direito a receber - Credit and Finance

Pagamento do PIS/Pasep para o ano de 2024 inicia nesta quinta-feira. Confira se você tem direito a receber

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep para o ano 2024, referente ao ano-base 2022, com um valor máximo de um salário mínimo (R$ 1.412), está programado para iniciar nesta quinta-feira, 15 de fevereiro.

Este benefício é destinado tanto aos empregados do setor privado (PIS), atendidos pela Caixa Econômica Federal, quanto aos funcionários públicos (Pasep), beneficiados pelo Banco do Brasil.

Estima-se que um total de 24.874.071 trabalhadores serão contemplados com o abono entre fevereiro e agosto.

Este ano traz uma alteração significativa no processo de pagamento do abono salarial: a sincronização dos calendários de pagamento do PIS e do Pasep.

Em anos anteriores, o pagamento aos servidores públicos variava conforme o último dígito do número de inscrição. Agora, o critério adotado é o mês de nascimento do beneficiário, uniformizando o calendário para todos.

Dentre os beneficiários, 21.982.722 são trabalhadores do setor privado elegíveis para receber o PIS, enquanto 2.891.349 são servidores públicos que terão acesso ao Pasep.

Para verificar a elegibilidade ao abono e o valor a ser recebido, os trabalhadores podem consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br, com informações disponíveis desde o dia 5 de fevereiro.

Quem tem direito ao benefício?

O direito ao abono salarial PIS/Pasep é concedido aos trabalhadores formais e aos servidores públicos que, durante o ano-base, tiveram uma renda mensal média de no máximo dois salários mínimos. Isso exclui categorias como empregadas domésticas e trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoas físicas, que não são elegíveis para o benefício. Os critérios de elegibilidade incluem:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), registrando a data do primeiro emprego, por pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • Ter recebido uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado (2022);
  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, podendo ser consecutivos ou não, no ano-base (2022);
  • Possuir os dados fornecidos corretamente pelo empregador, seja Pessoa Jurídica ou Governo, na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial referente ao ano-base (2022).

Tabela do PIS/PASEP 2024 (ano-base 2022)

A tabela do Abono Salarial do PIS/PASEP para o ano de 2024, correspondente ao ano-base 2022, estabelece o cronograma de pagamentos com base no mês de nascimento dos beneficiários. Segue-se o calendário:

  • Quem nasceu em janeiro receberá a partir de 15 de fevereiro de 2024 até 27 de dezembro de 2024;
  • Nascidos em fevereiro terão o abono disponível a partir de 15 de março de 2024 até a mesma data final de 27 de dezembro de 2024;
  • Para os nascidos em março e abril, o início do pagamento será em 15 de abril de 2024, com o prazo final em 27 de dezembro de 2024;
  • Aqueles que fazem aniversário em maio e junho terão o pagamento iniciando em 15 de maio de 2024, com o último dia para recebimento em 27 de dezembro de 2024;
  • Quem nasceu em julho e agosto receberá a partir de 17 de junho de 2024, tendo até 27 de dezembro de 2024 para sacar o abono;
  • Para os nascidos em setembro e outubro, os pagamentos começam em 15 de julho de 2024, com a data limite de 27 de dezembro de 2024;
  • Finalmente, para quem nasceu em novembro e dezembro, o início dos pagamentos será em 15 de agosto de 2024, com o prazo final em 27 de dezembro de 2024.

Esta programação foi divulgada pelo Ministério do Trabalho, garantindo que todos os elegíveis tenham amplo tempo para receber seu benefício dentro do ano fiscal.

Pis

Para ser elegível ao abono salarial do PIS, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. Primeiramente, o trabalhador deve estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) por, no mínimo, cinco anos. Além disso, é necessário ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base em questão, que para este pagamento é o ano de 2022. É essencial também que os dados do trabalhador sejam corretamente relatados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

O abono salarial do PIS é destinado aos empregados do setor privado, e o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal, seguindo o mês de nascimento do beneficiário. A Caixa realiza o depósito do abono diretamente em conta corrente ou poupança para aqueles que são clientes do banco, ou na conta poupança digital para quem não possui conta na Caixa.

Para os beneficiários que já têm conta na Caixa, o abono será depositado automaticamente nessas contas, permitindo que o valor seja acessado através do cartão da conta, internet banking ou pelo aplicativo do banco.

Caso o abono salarial não possa ser depositado em uma conta na Caixa ou em uma conta poupança social digital, o trabalhador tem a opção de sacar o valor utilizando o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, ou diretamente em agências da Caixa.

Para efetuar o saque do abono do PIS sem o Cartão do Cidadão, o trabalhador pode se dirigir a qualquer agência da Caixa com um documento de identificação válido.

Pasep

O Abono Salarial/Pasep, destinado a servidores públicos ou trabalhadores de empresas estatais, é administrado pelo Banco do Brasil. Em uma mudança significativa implementada em 2024, o método de pagamento do Pasep foi ajustado para seguir o mês de nascimento do beneficiário, abandonando o sistema anterior que se baseava no dígito final do número de inscrição no Pasep.

Servidores públicos elegíveis para o Pasep devem verificar se o depósito foi realizado em suas contas. Se o depósito foi feito, o beneficiário tem a opção de transferir o valor via TED para outra conta de sua titularidade em diferentes instituições financeiras. Essa operação pode ser realizada por meio dos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil ou acessando o portal www.bb.com.br/pasep. Além disso, há a possibilidade de sacar o valor diretamente nos caixas das agências do Banco do Brasil.

Se o depósito do Pasep não for identificado na conta do beneficiário, é recomendável que o servidor público ou trabalhador de empresa estatal visite uma agência do Banco do Brasil e apresente um documento de identificação para regularizar a situação. Para mais informações ou em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com o Banco do Brasil através do número 0800-729 00 01.

Fernando Lorenzo
Fernando Lorenzo
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